1. DEFINIÇÕES
- PROGRAMA DE VANTAGENS - Programa de Vantagens Clube Salute que possibilita aos clientes a obtenção de condições especiais concedidas diretamente pelos parceiros do Clube Salute e que, com as atualizações periódicas, estarão disponíveis no site www.clinicasalute.com.br na data da utilização do Clube de Vantagens Salute.
- CARTÃO DE VANTAGENS CLUBE SALUTE – o programa de vantagens gerenciado pela empresa CLUBE VIDA.
- CLIENTE(S) - Pessoas que aderirem ao Clube Salute, através do cadastramento no site www.clinicasalute.com.br ou FICHA PROPOSTA DE ADESÃO.
- DEPENDENTE - São considerados dependentes do CLIENTE o (a) cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) solteiros (as) menores de 21 anos.
- PARCEIROS - São fornecedores de produtos e serviços parceiros do Clube Vida, constantes no site www.clinicasalute.com.br na data da utilização do CLUBE SALUTE, que estarão aptos a oferecer vantagens aos CLIENTES.
- VANTAGENS - São as condições especiais concedidas diretamente pelos PARCEIROS aos CLIENTES, no fornecimento de produtos ou prestação de serviços, definidas pelo PARCEIRO ao tempo de utilização do CARTÃO DE VANTAGENS CLUBE SALUTE, aferível no site www.clinicasalute.com.br.
- CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO - Cartão emitido pela empresa Clube Vida Cartões de Vantagens em nome do CLIENTE e mediante pagamento de taxa, de posse do qual o CLIENTE está legitimado e autorizado aos benefícios do programa.
2. DO OBJETIVO
- 2.1 - O objetivo do CLUBE SALUTE é viabilizar aos clientes o acesso a uma rede de PARCEIROS, mediante VANTAGENS, conforme especificação que constar no site www.clinicasalute.com.br ao tempo da utilização do CARTÃO DE VANTAGENS CLUBE VIDA.
- 2.2. O PROGRAMA CLUBE SALUTE DE VANTAGENS, embora possa ter como PARCEIROS empresas e profissionais que atuam no ramo da saúde, não se constitui em Plano de Saúde e não representa o fornecimento ao CLIENTE de assistência médica, hospitalar e/ou odontológica. Não garante, além de divulgação e prospecção de PARCEIROS para oferecer VANTAGENS constantes site www.clinicasalute.com.br os custos, parcial ou integralmente, da utilização de profissionais e da rede privada de saúde.
- 2.3. A responsabilidade sobre as consultas e procedimentos médicos é única e exclusiva dos profissionais médicos, instituições de atendimento ambulatorial e hospitalar e laboratórios de exames PARCEIROS, não cabendo qualquer responsabilidade para o CLUBE SALUTE, pelo que o CLIENTE declara expressamente ter ciência e concordar.
- 2.4. O CLIENTE declara que tem plena ciência, pelo que também concorda plenamente, que o CLUBE SALUTE não oferece quaisquer tipos de coberturas e/ou garantias de pagamentos de produtos ou serviços junto a rede de PARCEIROS.
3. DO PRAZO DO PROGRAMA DE VANTAGENS:
- 3.1 - O presente Contrato e também o direito à utilização do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE VIDA se dará em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do pagamento da ANUIDADE, ou da primeira parcela, se parcelada tiver sido a ANUIDADE, conforme estabelecido na FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, vigorando a partir daí pelo prazo de 01 (um) ano, desde que observadas as demais condições deste Contrato.
- 3.2. Dar-se-á a renovação automática deste Contrato por igual período, caso não haja manifestação expressa por parte do CLIENTE, o qual poderá, manter, acrescer ou diminuir a quantidade de DEPENDENTES, se for o caso.
4. DO PREÇO:
- 4.1. O valor da ANUIDADE aplicável a este Contrato e suas renovações será aquele vigente à época do evento (firmação do contrato ou sua renovação).
- 4.2. A cobrança da ANUIDADE será através dos meios de pagamento disponíveis no CLUBE SALUTE.
- 4.3. Caso o CLUBE SALUTE efetue o acréscimo de benefícios ao seu portfólio, encaminhará ao CLIENTE proposta para adesão ao novo modelo e portfólio. A concordância do CLIENTE e a consequente adesão ao novo modelo se dará através do pagamento da nova ANUIDADE, à vista ou pelo pagamento da primeira parcela, se parcelado.
- 4.4. Caso o CLIENTE não aceite o novo modelo, terá direito à utilização das VANTAGENS até então vigentes, limitados, todavia, ao término da vigência do contrato original e/ou das renovações em andamento já havidas.
- 4.5. Vencidos os prazos do contrato original e das renovações já havidas, fica o CLIENTE e seus DEPENDENTES cientes de que nova renovação se dará apenas pelo novo modelo, com a consequente cobrança da ANUIDADE em vigor.
- 4.6 -A impontualidade no pagamento acarretará ao CLIENTE: a) o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), bem como correção monetária calculada pelo índice do IGPM (FGV), tudo incidindo desde o vencimento até a data do efetivo pagamento; b) a suspensão das VANTAGENS.
- 4.7 - Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE ficará ainda responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total devido.
- 4.8- Qualquer tolerância por parte do CLUBE SALUTE no recebimento das prestações fora da data de seus vencimentos e/ou cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento, não poderá ser interpretada como moratória ou renúncia aos seus direitos expressos em lei ou neste contrato.
- 4.9 - Salienta o CLUBE SALUTE, ainda, que a o pagamento da ANUIDADE não se caracteriza como despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física, porquanto, conforme diz a legislação nacional pertinente, não se caracteriza como despesa de saúde.
- 4.10 - O CLIENTE desde logo fica ciente que a empresa CLUBE SALUTE possui convênio com a SERASA e o SPC, bem como que o atraso do pagamento da mensalidade (em caso de opção pelo pagamento da ANUIDADE em parcelas) pelo prazo superior a 60 dias do vencimento autoriza o registro em tais cadastros, em razão do exercício legal do direito, desde logo ciente que a obrigação de notificação prévia de tal inclusão é dos bancos de dados mencionados, conforme prevê a lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE SALUTE
- 5.1 São obrigações do CLUBE SALUTE:
- a) Credenciar fornecedores de produtos e serviços no PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE SALUTE de modo a permitir que os CLIENTES se beneficiem das VANTAGENS constantes do site www.clinicasalute.com.br ao tempo da utilização do CARTÃO DE VANTAGENS CLUBE SALUTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
- 6.1 - São obrigações do CLIENTE:
- a) Pagar as prestações mensais do programa, nos prazos e condições avençadas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
- b) Apresentar aos PARCEIROS o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e documento de identificação (RG) com foto, para que possa fazer jus àsVANTAGENS.
- c) caso o CLIENTE pague a mensalidade com atraso, durante os 5 (cinco) dias que se seguirem ao dia do pagamento, deverá, para fazer jus àsVANTAGENS, apresentar comprovante de pagamento juntamente com os demais documentos referidos na alínea “b”, acima.
- d) Comunicar ao CLUBE SALUTE, tão logo ocorra, a perda, furto/roubo do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, sob pena de ficar responsável pelas consequências e prejuízos que decorrerem da sua inércia.
- e) Comunicar ao CLUBE SALUTE qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive endereço, ficando como único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados em decorrência da omissão ou da não veracidade das informações prestadas.
- g) Pagar os acréscimos legais em caso de atraso, bem como as taxas e despesas bancárias.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 7.1 – A utilização da rede de PARCEIROS é de livre escolha do CLIENTE, tendo este ciência que, em vista da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de PARCEIROS), só serão aceitos como válidos e aptos a conceder os VANTAGENS do presente contrato aqueles PARCEIROS que estejam disponíveis no site www.clinicasalute.com.br ou, na falta, junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, nas datas de utilização do CARTÃO DE VANTAGENS, sendo de ciência do CLIENTE que os PARCEIROS são os únicos responsáveis pela prática de seus preços e das VANTAGENS oferecidas.
- 7.2. Poderão ser incluídos no programa como DEPENDENTES do CLIENTE o (a) cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) solteiros (as) menores de 21 anos, desde que sejam previamente informados ao CLUBE VIDA e formalmente incluídos no PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE SALUTE. A critério do CLUBE SALUTE poderão ser considerados outros dependentes em casos devidamente justificados pelo CLIENTE.
- 7.3 - O CLIENTE e seus DEPENDENTES, em conformidade com os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato, terão VANTAGENS exclusivamente junto a REDE DE PARCEIROS.
- 7.4 – Na divulgação do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE SALUTE, o CLIENTE anui expressamente com o uso ou cessão dos dados cadastrais e do direito de imagem inerentes ao presente contrato, inclusive para fins comerciais, podendo o CLUBE VIDA, para fins deste contrato, utilizá-los ou retransmiti-los a terceiros.
- 7.5 – Os CLIENTES deverão consultar as alterações e atualizações referente a todos os contornos do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE SALUTE no site www.clinicasalute.com.br, que será tido como a regra vigente ao tempo da utilização do CARTÃO DE VANTAGENS CLUBE SALUTE.
- 7.6 – Não haverá reembolso pelo CLUBE SALUTE ao CLIENTE referente a pagamentos feitos diretamente pelo CLIENTE aos PARCEIROS, tendo em vista que o objeto do presente Contrato consiste em divulgar ao CLIENTE as VANTAGENS vigentes ao tempo da utilização do CARTÃO DE VANTAGENS e, portanto, não há cobrança feita diretamente pelo CLUBE SALUTE.
8. RESCISÃO DO CONTRATO:
- 8.1 – O presente contrato, observadas as previsões da cláusula 3.1, é firmado por prazo determinado, sendo irrevogável e irretratável, somente podendo ser rescindido antes do prazo na hipótese de inadimplência do CLIENTE ou infração de suas cláusulas.
- 8.2 - O PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE SALUTE será automaticamente suspenso, independente de aviso, em relação ao CLIENTE inadimplente.
- 8.3- Após 60 (sessenta) dias de atraso nos pagamentos, o CLIENTE e DEPENDENTES serão excluídos do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE VIDA, independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, tendo-se por rescindido o Contrato.
- 8.4 – O CLIENTE que quiser sair do PROGRAMA DE VANTAGENS CLUBE VIDA antes do prazo determinado e sem justa causa, deverá quitar 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da ANUIDADE, de uma só vez, se parcelada tiver sido a ANUIDADE.
9. DO FORO e DISPOSIÇÕES FINAIS:
- 9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato.
- 9.2 - E por estar assim, as partes, justas e contratadas, o CLIENTE, ao preencher e subscrever a FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, de forma física, por telefone ou no site, declara a ciência e concordância com as cláusulas constantes deste Contrato, aderindo ao mesmo em todos os seus termos e condições.
- Por estarem de acordo com os termos deste instrumento, as partes firmam o presente.